Questão FC152269
Julgue o item que se segue, relativo aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese. O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O artigo 1.420 do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental ligado à constituição de direitos reais de garantia, como a hipoteca, o penhor e a anticrese. Este dispositivo jurídico esclarece que apenas aquele que detém a capacidade de alienar a coisa pode também empenhá-la, hipotecá-la ou entregá-la sob o regime de anticrese.
Isso significa que, para que esses direitos reais de garantia sejam válidos, o agente deve ser o legítimo proprietário do bem em questão. Caso contrário, caso o não proprietário tente impor a garantia, a consequência é a nulidade do ato, ou seja, ele não produz efeitos jurídicos.
Portanto, a correta interpretação desse artigo é crucial para assegurar a segurança jurídica nas transações que envolvem garantias, uma vez que protege tanto os credores quanto os devedores de eventuais abusos ou fraudes. Por isso, a alternativa que afirma essa relação está, indubitavelmente, CORRETA.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em