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Questão FC152282

Julgue o item que se segue, relativo aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese. O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Julgue o item que se segue, relativo aos institutos do usufruto, do uso, do penhor, da hipoteca e da anticrese.

O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: No contexto do Direito das Coisas, a questão abordada está intimamente relacionada ao conceito de sub-hipoteca, que é uma prática permitida pelo Código Civil Brasileiro. Isso implica que o proprietário de um imóvel que já está hipotecado pode, sim, estabelecer uma nova hipoteca sobre o mesmo bem, desde que esta nova obrigação seja formalizada através de um novo ato jurídico. Um aspecto fundamental a considerar é que o valor do bem deve ser superior ao valor da dívida garantida pela hipoteca anterior. Isso é crucial, pois assegura que o novo credor possa receber seu pagamento, mesmo após a execução da primeira hipoteca.
Além disso, a legislação garante que o credor original da primeira hipoteca mantenha a sua prioridade no recebimento. O artigo 1.477 do Código Civil enfatiza que, salvo em casos de insolvência, o segundo credor não poderá executar o imóvel antes que a primeira hipoteca tenha sido satisfeita. Portanto, a sistemática que estabelece essa ordem de preferência é o que torna a questão afirmativa correta. Isso nos permite concluir que a resposta está definitivamente CERTA.

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