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Questão FC152284

À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, relativos ao casamento. É nulo o casamento da pessoa incapaz de consenti-lo.

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, relativos ao casamento.

É nulo o casamento da pessoa incapaz de consenti-lo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A resposta está ERRADA porque a legislação brasileira estabelece que o casamento pode ser considerado anulável nos casos de incapacidade para consentir. O artigo 1.550 do Código Civil é claro ao elencar as situações que tornam o matrimônio anulável, destacando especificamente que o casamento de alguém que não possui a capacidade para manifestar vontade é nulo.
Assim, a incapacidade pode se manifestar de várias formas, como em situações onde a pessoa está sob efeito de substâncias que comprometem seu discernimento ou ainda em casos de deficiência mental.
Essa norma protege não apenas o indivíduo incapaz, mas também o próprio instituto do casamento, que exige que ambas as partes possam consentir de maneira livre e consciente.
Por fim, o § 2º do art. 1.550 traz uma importante atualização, permitindo que pessoas com certas deficiências expressem sua vontade através de representantes, reafirmando que a capacidade de consentir é fundamental para a validade do ato marital. Portanto, a impossibilidade de consentimento torna o casamento anulável e, assim, a assertiva deve ser considerada equivocada.

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