Questão FC152287
Acerca da capacidade para o casamento e da nulidade dessa instituição, julgue o item a seguir. Em caso de divergência entre os pais acerca do consentimento para a realização de cas
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em caso de divergência entre os pais acerca do consentimento para a realização de casamento de menores de dezoito anos de idade, qualquer um deles poderá recorrer ao juiz para solução da desavença.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é considerado CERTO ao abordar a situação em que houve discordância entre os pais sobre o consentimento para o casamento de um menor de idade. Nesse contexto, a legislação brasileira reforça a importância do supremo judicial da outorga parental, que está claramente delineado no artigo 1.517 do Código Civil. É essencial compreender que, para adolescentes com dezesseis anos ou mais, o consentimento parental é um requisito fundamental para a celebração do matrimônio, como estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo.
Quando se encontra um impasse entre os genitores, essa divergência abre espaço para a intervenção do Judiciário, conforme previsto no artigo 1.631, parágrafo único. Essa norma assegura que qualquer um dos pais tem o direito de solicitar ao juiz a definição do conflito sobre o exercício do poder familiar.
O resultado dessa intervenção judicial é que, ao conceder a autorização necessária, o casamento não apenas será validado, mas também estará sob o regime legal de separação de bens, conforme o artigo 1.641, III, que destaca a obrigatoriedade desse regime para aqueles que necessitam do suprimento judicial para casar. Assim, a relação dos menores com a formalização do casamento é protegida e regulamentada, garantindo que a capacidade para a união obedeça à legislação vigente, que visa a proteção da criança e do adolescente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em