Questão FC152288
Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue. A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A pessoa com deficiência e sob curatela assiste o direito ao matrimônio.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação brasileira garante que pessoas com deficiência sob curatela têm o direito de contrair matrimônio. Essa proteção é encontrada no artigo 1.550, § 2º, do Código Civil, alterado pela Lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa norma é clara ao afirmar que, embora a curatela restrinja certos direitos de natureza patrimonial e negocial, ela não pode violar direitos fundamentais, como o direito ao casamento, à sexualidade e à privacidade. Além disso, o artigo 85, § 1º, do Estatuto explicitamente assegura que as questões subjetivas e relacionadas à autonomia da pessoa não são afetadas pela curatela, permitindo assim que um indivíduo com deficiência, mesmo sob essa medida protetiva, possa manifestar sua vontade de se unir a outro em matrimônio, seja diretamente ou através de seu curador. Portanto, está claro que a dignidade e a liberdade individual são preservadas, reforçando a posição da legislação em promover a inclusão e os direitos dos cidadãos, independentemente de suas condições. O casamento, nesse contexto, se traduz como um direito humano fundamental, o que torna a resposta certa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em