Questão FC152297
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. O pacto antenupcial por escritura pública é necessário ao casal que escolher o regime da comunhão universal, o da separação absolu
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
O pacto antenupcial por escritura pública é necessário ao casal que escolher o regime da comunhão universal, o da separação absoluta de bens ou o da participação final nos aquestos, sendo incabível no regime da comunhão parcial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está CERTO, e isso se deve à compreensão da função do pacto antenupcial no âmbito do Direito de Família, conforme previsto no Código Civil brasileiro. Este instrumento formal, que deve ser elaborado por escritura pública, serve para que os cônjuges estabeleçam regras patrimoniais antes de formalizarem a união (arts. 1.653 a 1.657). No entanto, é crucial entender que, ao escolher o regime de comunhão parcial de bens, o pacto antenupcial não é uma exigência, mas sim uma opção. O artigo 1.640 é claro ao ressaltar que, na ausência de um pacto, o regime padrão é a comunhão parcial, permitindo que optem por outros regimes onde a formalização se torna necessária.
Entretanto, cabe destacar que, embora o pacto antenupcial não seja imprescindível para a comunhão parcial, sua utilização não é vedada. O artigo 1.665 reforça que a administração dos bens pode ser definida por meio de um pacto, mostrando que este pode, sim, coexistir nesse regime, desmistificando a ideia de que é incabível. Assim, a questão, ao afirmar que o pacto é "incabível" no regime de comunhão parcial, apresenta uma interpretação distorcida, levando à conclusão correta de que tal opção é válida, mas desnecessária. Por isso, a resposta final foi acertada, mas com ressalvas sobre o uso impreciso do termo incabível.
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