Questão FC152305
Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente. O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentenç
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
O ex-cônjuge devedor de alimentos ficará isento da obrigação alimentar constante da sentença de divórcio se contrair novo casamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação apresentada na questão é INCORRETA devido ao disposto no Código Civil, especificamente no artigo 1.709. Ao se afirmar que o novo casamento do ex-cônjuge responsável pelos alimentos extingue sua obrigação alimentar, ignora-se a legislação que resguarda os direitos do alimentado.
Ao contrário do que se pode pensar, a esposa ou o esposo que deve alimentos a partir de uma sentença de divórcio não é automaticamente liberado dessa obrigação ao contrair novas núpcias. Isso está claramente estabelecido no artigo 1.709 do Código Civil, que garante que a nova união não elimina tais responsabilidades.
Em contrapartida, é importante ressaltar que, se o credor de alimentos – isto é, a pessoa que recebe os alimentos – se casar ou estabelecer união estável, seu direito a esses alimentos cessará, conforme prevê o artigo 1.708. Esse detalhe é fundamental, pois assegura que a obrigação do alimentante persista, mesmo diante de novas circunstâncias pessoais. Portanto, a resposta correta é que a afirmação está ERRADA, pois a nova união do devedor não extingue sua obrigação alimentar.
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