Questão FC152307
À luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos direitos da personalidade, do direito de família, dos direitos reais e da p
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos possui natureza complementar e subsidiária, somente surgindo em caso de comprovação da impossibilidade total ou parcial dos dois genitores de proverem os alimentos de seus filhos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta está CERTA porque decorre do entendimento manifestado nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil de 2002, que estabelecem a dinâmica da obrigação alimentar entre parentes.
O artigo 1.696 delineia que o dever de fornecer alimentos é recíproco entre pais e filhos, e se estende a outros ascendentes, definindo uma hierarquia nas responsabilidades. Essa lógica é reforçada pelo artigo 1.698, que especifica que, na falta de um dos responsáveis primários, outros parentes em grau imediato devem ser chamados a contribuir.
Essa complementariedade e subsidiariedade da obrigação são cruciais, pois garantem que as necessidades alimentares sejam atendidas sem sobrecarregar um único responsável, considerando suas condições financeiras.
A doutrina também conclui que, conforme expresso no Enunciado 342 da IV Jornada de Direito Civil, os avós assumem a obrigação alimentar somente quando os pais não conseguem, e isso deve ser avaliado com base na realidade econômica dos genitores, ressaltando a prioridade das demandas alimentares.
Assim, a natureza complementar da obrigação dos avós é bem delineada no enunciado 596 da Súmula do STJ, que confirma que sua responsabilidade surge apenas em situações de impossibilidade dos pais, garantindo que a responsabilidade é distribuída de forma justa e equilibrada.
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