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Questão FC152313

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir. O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa é considerada incorreta devido à interpretação estabelecida pela jurisprudência, em especial a partir da Súmula 364 do STJ, que afirma que a impenhorabilidade do bem de família é uma proteção destinada não apenas aos lares de casais, mas também se estende aos imóveis onde residem pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
Essa proteção é fundamental para assegurar a dignidade e a moradia, garantindo que uma única habitação não seja alvo de penhora e, portanto, mantenha a sua função de abrigo e estabilidade.
Contudo, é crucial ressaltar que essa proteção não deve ser aplicada a situações de simples separação de fato, onde ainda existe a coabitação em um contexto familiar. Neste caso, estaríamos diante de uma estrutura familiar com múltiplos imóveis, e permitir a impenhorabilidade em ambos poderia abrir brechas para abusos, tornando o sistema suscetível a manobras fraudulentas.
Assim sendo, a conclusão é clara: enquanto que, no caso de um único imóvel pertencente a um indivíduo solteiro, divorciado ou viúvo, a impenhorabilidade é garantida, isso não se estende a imóveis em situações que denotam a manutenção de vínculos familiares, o que justifica que a alternativa seja tida como errada.

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