Questão FC152314
João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Não é possível que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhão parcial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que os conviventes de uma união estável não podem estabelecer um regime de bens diverso do da comunhão parcial é incorreta. De acordo com o Código Civil, os companheiros têm a liberdade de optar por um regime de bens diferente, desde que isso seja formalizado através de um contrato escrito. Tal previsão está clara nos artigos que regem a união estável, especialmente no artigo 1.725, que estabelece que, na ausência de um contrato específico, aplica-se o regime da comunhão parcial. Isso significa que, mesmo em união estável, a autonomia dos parceiros é respeitada e eles podem decidir como irão administrar seus bens. A possibilidade de escolha é uma manifestação da liberdade que traz o reconhecimento das relações contemporâneas, permitindo que os companheiros ajustem as questões patrimoniais ao seu entendimento e conveniência, sempre que formalizado corretamente.
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