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Questão FC152317

Com relação a contratos, união estável e improbidade administrativa, julgue o item subsequente. A relação afetiva não eventual, pública, contínua e duradoura e estabelecida com o o

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Com relação a contratos, união estável e improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

A relação afetiva não eventual, pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, entre pessoas já casadas, não configura união estável, ainda que cada uma delas esteja separada de fato de seu respectivo cônjuge.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A união estável, conforme disposto nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, é um instituto que reflete uma relação afetiva entre um homem e uma mulher, caracterizada pela convivência pública, contínua, e duradoura, com a clara intenção de formar uma família. Note-se que essas características possuem um significado amplo, exigindo uma análise específica de cada situação.
O artigo 1.521 e seu inciso VI proíbem que pessoas casadas estejam em união estável. No entanto, é crucial destacar que essa restrição não se aplica quando a pessoa casada encontra-se separada de fato ou judicialmente, permitindo assim a formação de uma nova entidade familiar, mesmo não tendo sido formalizado um divórcio. Em síntese, a segunda parte do § 1º do artigo 1.723 esclarece que a impossibilidade mencionada no artigo 1.521 não afeta a configuração de união estável nessas circunstâncias, levando-nos à correta conclusão de que a questão está ERRADA e que o gabarito está equivocado ao afirmar o contrário.

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