Questão FC152338
Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item. Se Carlos falecer sem deixar bens parti
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Se Carlos falecer sem deixar bens particulares, Luciana terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: É fundamental entendermos que a sucessão legítima, conforme disciplinada pelo Código Civil, privilegia os descendentes, que têm o direito de herdar em conjunto com o cônjuge sobrevivente. Entretanto, surgem algumas exceções que precisam ser cuidadosamente avaliadas. Quando o cônjuge do falecido é casado sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, a situação muda de figura, assim como nas circunstâncias em que, no regime da comunhão parcial, não há bens particulares deixados pelo falecido.
Se não houver herança particular, o cônjuge apenas terá direito à meação dos bens comuns, sem acesso à herança. Portanto, caso existam bens particulares, estes se somarão ao patrimônio do falecido, possibilitando que o cônjuge e os filhos sejam considerados herdeiros na sucessão. Por isso, a afirmativa da questão se mostra equivocada, pois omite a importância da existência de bens particulares e suas implicações na partilha. Assim, a correta interpretação evidencia que, se não há bens particulares, o cônjuge sobrevivente é limitado à meação, enquanto os descendentes são os verdadeiros herdeiros.
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