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Questão FC152348

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu praz

Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 2.028 a 2.046)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está incorreta.
Para entender o erro presente na questão, precisamos dissectar cuidadosamente cada elemento mencionado. A questão sugere que uma nova norma jurídica substitui completamente a anterior, mas, a rigor, a revogação dessa antiga legislação não significa que tudo o que ela dispunha simplesmente desaparece sem deixar vestígios.
É importante lembrar que a revogação de uma lei pode ocorrer de maneiras diferentes: ab-rogação, que é a revogação total, ou derrogação, que é a revogação parcial. O Código Civil de 2002, por exemplo, revogou totalmente o Código Civil de 1916, o que se caracteriza como uma ab-rogação.
Assim, para uma nova norma ter a capacidade de revogar normas anteriores, ela deve ser expressa e claramente incompatível com o que foi regulado antes. Não podemos esquecer do princípio da continuidade das leis, que estabelece que, em regra, a nova lei continua a vigorar até que outra a modifique ou revogue. Também é válido notar que, em algumas situações, os dispositivos da lei antiga podem coexistir com a nova, desde que sejam compatíveis com ela.
Não obstante, ao não haver previsão de revogação expressa, a nova lei não opera automaticamente uma destruição total da anterior. Este ponto é vital e, portanto, quando a nova legislação omite alguma cláusula a respeito da revogação, devemos considerar a permanência de certos aspectos da norma anterior.
Assim, ao afirmar que "dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes", a questão prescinde de um contexto mais amplo, tornando sua resposta ERRADA, pois omite a complexidade da norma e incompatibiliza a interpretação integral necessária para a boa aplicação do Direito.

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