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Questão FC152361

De acordo com a legislação de regência e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item. Se o indivíduo A publicar, com fins econômicos ou comerciais, imagens do in

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com a legislação de regência e o entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item.

Se o indivíduo A publicar, com fins econômicos ou comerciais, imagens do indivíduo B, sem autorização deste, será devida indenização independentemente de comprovação de prejuízo, entendimento que não será aplicável caso a publicação seja relativa a propaganda político-eleitoral.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão em análise é considerada ERRADA por diversas razões que se fundamentam no Direito à imagem, assegurado pelo art. 20 do Código Civil. Esse artigo estabelece que a utilização de escritos, palavras ou imagens de uma pessoa requer autorização, salvo em casos excepcionais, tais como a administração da justiça. Portanto, a violação deste direito implica a possibilidade de indenização, independente da comprovação de danos materiais ou morais. Isso se reforça pela Súmula 403 do STJ, que esclarece que a indenização por uso não autorizado da imagem, especialmente para fins econômicos, não depende de prova de prejuízo. A mesma lógica é aplicada quando consideramos situações como a utilização de imagens para propagandas políticas, onde a autorização também é imprescindível e não é necessário demonstrar o dano, uma vez que este se torna evidente pela simples violação do direito à imagem. Assim, a jurisprudência é clara ao delinear que o uso inadequado da imagem de uma pessoa gera a responsabilidade e o dever de indenizar, não sendo admissível a alegação de que a ausência de prejuízo financeiro afastaria essa responsabilidade. Dessa forma, o entendimento correto da matéria nos leva a afirmar que o gabarito está, de fato, ERRADO.

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