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Questão FC152373

Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ. Os bens integrantes do acervo patrimonial das sociedades de economia mista cuja

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

Os bens integrantes do acervo patrimonial das sociedades de economia mista cuja destinação seja de natureza pública são equiparados a bens públicos, sendo, portanto, sujeitos a usucapião.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está inválida, pois a interpretação do \textit{Código Civil} em conjunto com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores evidencia que os bens pertencentes a sociedades de economia mista, embora direcionados a fins públicos, não se equiparam aos bens públicos no que tange à possibilidade de usucapião. De acordo com o art. 102 do CC, é claro que os bens públicos são intransferíveis e insuscetíveis de usucapião, defendendo a proteção do patrimônio público contra apropriações indevidas. A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento, estabelecendo que mesmo que tais bens assumam uma destinação pública, permanecem sob a natureza privada da sociedade de economia mista, o que os exclui da legitimidade para a usucapião. Esta linha de raciocínio está bem delineada nas decisões, as quais sustentam a impossibilidade da usucapião, sob a alegação de que qualquer tentativa de reclassificação desse status necessitaria de um aprofundado exame de fatos, inibido pelo princípio da segurança jurídica. Assim, conclui-se que a relação entre sociedades de economia mista e bens públicos é complexa, e a usucapião, de fato, não é uma possibilidade viável nesse contexto.

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