Questão FC152383
Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em ca
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Embora a certidão emitida pelo tabelião competente detenha presunção de veracidade, o interessado pode demonstrar a ausência de higidez do documento por meio de efetivo elemento probatório apto a afastar a presunção legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A assertiva está CERTA pois reflete uma interpretação adequada do Código Civil e da jurisprudência pertinente. No caso apresentado, Márcio e Leandro agiram em conluio, criando a aparência de um negócio jurídico diferente do que realmente ocorreu, registrado em um cartório. É fundamental entender que a certidão emitida por um tabelião possui presunção de veracidade, mas essa presunção é relativa; isto é, admite prova em contrário. Portanto, o interessado tem a possibilidade de apresentar evidências que comprovem a irregularidade do documento.
A fé pública atribuída aos tabeliães não é absoluta, permitindo que, com a apresentação de prova substancial, se elida essa presunção. Importante ressaltar que este princípio está respaldado em decisões do STJ, que estabelecem que embora o documento cartorial goze de veracidade presumida, é imprescindível a presença de elementos probatórios que demonstrem qualquer vício que possa comprometer sua higidez.
Esta dinâmica assegura um equilíbrio entre a segurança jurídica propiciada pelos registros e a proteção das partes envolvidas, evitando que atos fraudulentos ou viciados permaneçam impunes.
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