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Questão FC152384

A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue. Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da flu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2016

A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue.

Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da fluência do prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva é CORRETA ao afirmar que o prazo de prescrição em ações de indenização se inicia com o conhecimento da violação do direito da parte prejudicada. Essa posição encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que adota o conceito de actio nata, ou seja, a pretensão judicial não surge com a simples ocorrência da lesão, mas sim quando o titular do direito toma ciência da ofensa sofrida.

Para ilustrar, consideremos um exemplo prático: Maria sofre um acidente devido a uma falha no equipamento de segurança de sua empresa, mas somente anos depois descobre que o problema era conhecido pela administração. Nesse caso, o marco inicial para a contagem do prazo para ela reivindicar indenização se dará no momento em que Maria obtiver conhecimento desse fato, e não na data do acidente.

Tal entendimento visa proteger a boa-fé e assegurar que o titular do direito não seja prejudicado por uma lesão da qual não teve conhecimento imediato. Afinal, pode-se infringir um direito mesmo sem que o lesado saiba, tornando essencial que o prazo prescricional comece a contar a partir da conscientização da lesão, e não de sua ocorrência.

Dessa forma, o artigo 189 do Código Civil é claro ao dispor que apenas a violação do direito gera a pretensão, sendo imprescindível que tenha havido conhecimento dela (violado o direito, nasce para o titular a pretensão). Portanto, o prazo prescricional não deve ser contado antes que o interessado tenha essa ciência. Assim, a posição do STJ reforça uma visão mais justa e equitativa no tratamento das ações indenizatórias.

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