Questão FC152386
Acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência dominante do STJ. Na hipótese de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do falec
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Na hipótese de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do óbito, independentemente da data da ação ou da omissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Para compreendermos a razão pela qual a resposta é considerada CERTA, é necessário explorar o conceito de prescrição no Direito Civil. A prescrição é o mecanismo que extingue a pretensão de um titular para exigir o cumprimento de um direito, sendo vital que entendamos seu momento inicial. No contexto de reivindicações por danos morais e/ou materiais decorrentes do falecimento de um ente querido, o Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo para a contagem da prescrição se inicia na data do óbito, e não em um evento anterior que possa ter causado esse resultado fatal. Isso acontece porque, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o momento do delito é capturado pela prática da ação ou omissão, no âmbito civil, a pretensão de reparação surge apenas após a violação do direito, que aqui se concreta com a morte do indivíduo. Assim, conclui-se que em casos de sais ou incidentes que resultem em falecimentos, é a data do falecimento que deve ser observada, tornando a assertiva na questão CERTA.
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