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Questão FC152387

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade civil, contratos e inadimplemento de obrigações, julgue o item a seguir. A cláusula penal moratória prevista em promess

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade civil, contratos e inadimplemento de obrigações, julgue o item a seguir.

A cláusula penal moratória prevista em promessa de compra e venda de imóvel na planta, quando estabelecida em valor equivalente ao do aluguel, afasta a cumulação com lucros cessantes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A cláusula penal, que é frequentemente discutida no contexto de responsabilidade civil e contratos, está regulada entre os artigos 408 e 416 do Código Civil. Ela funciona como um dispositivo que antecipa um valor a ser pago em caso de descumprimento culposo de uma obrigação, podendo ser classificada em duas modalidades: moratória e compensatória. A cláusula penal moratória é especificamente aplicada em casos de inadimplemento parcial e tem a função de garantir que o devedor cumpra sua obrigação, permitindo ao credor exigir tanto a obrigação principal quanto a pena estipulada. Por outro lado, a cláusula penal compensatória se aplica a inadimplementos totais, possibilitando ao credor optar entre a multa ou os prejuízos efetivos. É aí que reside a essência da questão: a cláusula penal moratória afasta a cumulação com lucros cessantes, pois essa penalidade já visa compensar os danos decorrentes do atraso. O STJ, ao tratar dessa questão, estabeleceu que se a multa é equivalente ao valor do aluguel, não há espaço para a solicitação de lucros cessantes, pois isso implicaria uma duplicidade de indenização. Assim, a aplicação dessa tese enriquece a prática contratual ao delimitar claramente os limites do dever de reparação por inadimplemento, uma vez que a multa já contempla as perdas e danos pelo atraso na obrigação. Portanto, quando a cláusula penal moratória é estipulada dessa forma, o item é CERTO, conforme decidido pela Corte!

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