Questão FC152405
No que se refere aos contratos de penhor civil e de seguro, julgue o item que se seguem, à luz da jurisprudência do STJ. Nos contratos de seguro de saúde, a negativa de cobertura c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Nos contratos de seguro de saúde, a negativa de cobertura com base na alegação de doença preexistente é considerada ilícita se não tiverem sido exigidos exames médicos prévios à contratação ou não for comprovada má-fé do segurado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão abordada está inteiramente alinhada com as diretrizes do Enunciado 609 da Súmula do STJ, que estabelece que a negativa de cobertura de um seguro, com a alegação de doença preexistente, é considerada ilícita quando a seguradora não exige exames médicos ou não prova a má-fé do segurado.
A legislação pertinente, notadamente o artigo 766 do Código Civil, reforça essa posição. Este artigo destaca a importância da transparência nas declarações feitas pelo segurado ao firmar o contrato, mas é fundamental observar que, se as informações inexatas forem originadas sem má-fé, a seguradora poderá apenas resolver o contrato ou exigir a diferença do prêmio, não tendo direito de invalidação por completo.
Dessa forma, se o segurado puder demonstrar que, antes da contratação, detinha um estado de saúde regular, sua negativa poderá ser contestada, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no REsp n° 1.359.184/SP).
Portanto, a conclusão é que o consumidor deve comunicar toda e qualquer condição de saúde, mas a seguradora tem deveres claros a seguir para legitimar uma negativa de cobertura. Assim, se não houver a adequada exigência de exames médicos ou comprovação de má-fé, a recusa na cobertura do seguro é, sem dúvida, considerada injustificada.
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