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Questão FC152407

Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de tercei

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro.

De acordo com o STJ, existindo prova de que Túlio estava sob influência de álcool quando se envolveu no acidente de trânsito, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: O gabarito considera CERTO o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a situação de Túlio. Quando ele dirigiu seu veículo após consumir álcool e se envolveu em um acidente, isso não é meramente uma infração de trânsito, mas sim um fator que atrai a responsabilidade do segurado em relação ao contrato de seguro.
De acordo com o artigo 768 do Código Civil, se o segurado, neste caso Túlio, agrava o risco do sinistro pelo seu comportamento, a seguradora pode se recusar a cobrir os danos.
Assim, se houver prova de que ele estava sob efeito de álcool, aplica-se a presunção relativa de que tal condição aumentou o risco de um acidente, respaldando a negativa de cobertura. Entretanto, é vital ressaltar que, se ele conseguir demonstrar que o acidente ocorreu por causas alheias à sua embriaguez, como a imprudência de outro motorista ou condições adversas da via, poderá exigir o pagamento da indenização. Portanto, o posicionamento do STJ reflete a interpretação racional das normas que regem o contrato de seguro, evidenciando a necessidade de comportamento responsável do segurado para garantias adequadas em situações de risco.

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