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Questão FC152423

Com base na jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item. A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa natura

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Com base na jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item.

A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa natural, feita com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está ERRADA porque, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indenização por publicação não autorizada de imagem de uma pessoa natural para fins comerciais não requer prova de prejuízo. Este princípio é claramente estabelecido pela Súmula 403 do STJ, que afirma que adequações sobre o uso da imagem para fins econômicos são resguardadas, independentemente de demonstrar o quanto o ato causou danos financeiros.
Um exemplo elucidativo é o caso de uma reportagem veiculada pela TV Record, que exibiu imagens da atriz Daniela Perez sem consentimento familiar devido à relevância social do evento noticiado. O STJ reforçou que a publicação, neste contexto, exclui a aplicação da súmula, pois a ocorrência possuía interesse público significativo. Portanto, a proteção à imagem, em situações de relevância social, não necessita que o autor comprove prejuízo, pois o direito à imagem é assegurado como um bem imaterial fundamental.

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