Questão FC152428
Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O falecimento do titular de dir
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta está correta ao afirmar que a assertiva está ERRADA. No contexto da responsabilidade civil, especialmente no que diz respeito a danos morais, é crucial compreender a natureza dos direitos da personalidade. Estes direitos, como a honra, a imagem e a intimidade, são considerados intransmissíveis, ou seja, não podem ser transferidos a outra pessoa, incluindo herdeiros, após o falecimento do titular. Entretanto, o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil destaca que os sucessores, como cônjuges ou parentes até o quarto grau, têm a competência para pleitear a cessação de violações a esses direitos, reconhecendo o impacto que tais ofensas podem ter em um âmbito patrimonial para o espólio. Assim, enquanto os direitos da personalidade são pessoais e não transmissíveis, a legitimidade para buscar reparação por danos morais em virtude de ofensas sofridas por uma pessoa que já faleceu pode ser exercida por seus sucessores. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que amplia a interpretação dos direitos à reparação, permitindo que os herdeiros sigam com ações que visem reparar ofensas que afetam, indiretamente, seu patrimônio e dignidade.
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