Questão FC152431
Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou aç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ, Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda de discernimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que Lucas, mesmo sob a tutela de sua filha, não teria direito à indenização por danos morais é incorreta. O ponto central reside no fato de que, apesar de sua condição de relativamente incapaz, o dano moral pode ser reconhecido independentemente da capacidade de experimentar dor emocional ou sofrimento psicológico. A jurisprudência do STJ clarifica que o dano moral é fundamentado na violação dos direitos da personalidade, que são inerentes a todo indivíduo. Isso significa que, ainda que Lucas não tenha consciência dos danos que sofreu, a ofensa ao seu direito de personalidade — por conta de saques indevidos em sua conta — é suficiente para a reparação. A caracterização do dano moral transcende a mera presença de emoções negativas, focando-se na ofensa em si. O Enunciado 445 da V Jornada de Direito Civil, que leciona que o reconhecimento do dano moral não depende da verificação de sentimentos de dor ou sofrimento, reforça esta perspectiva. Portanto, mesmo que Lucas não tenha a capacidade de processar suas emoções plenamente, a violação à sua dignidade e direitos pessoais justifica a compensação por sua experiência. Em suma, o entendimento correto é que não somente a dor ou sofrimento, mas a ofensa em si é o elemento central na configuração do dano moral.
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