Questão FC152438
Julgue o item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil. De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2016
De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A responsabilidade civil dos pais por atos de seus filhos menores é um tema de grande relevância no Direito. O artigo 932, inciso I, do Código Civil estabelece que os pais respondem pelos danos causados por seus filhos desde que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. No entanto, é crucial entender que a autoridade parental vai além da guarda física; ela abarca uma série de deveres, como proteção, educação e cuidado. Assim, mesmo que um dos pais não exerça a guarda formal, ambos podem ser responsabilizados por danos causados pelos filhos, a menos que provem ausência de culpa. Essa mudança na interpretação reflete uma tendência atual que prioriza o interesse superior da criança e busca garantir que os responsáveis sejam sempre acionáveis, reforçando a importância da educação e do envolvimento efetivo na vida dos filhos. Além disso, o Enunciado 450 do Conselho da Justiça Federal reafirma que ambos os genitores são, em regra, solidariamente responsáveis, independente de sua situação conjugal. Portanto, a resposta à questão é considerada certa, pois refletida na nova jurisprudência, que exclui a ideia ultrapassada de que apenas quem tem a guarda deve responder pelos atos ilícitos dos filhos.
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