Questão FC152446
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue o item subsequentes, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurispr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O particular que, ao ocupar área pública, houver nela realizado benfeitorias úteis faz jus à indenização por tais benfeitorias se as tiver empreendido em boa-fé.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque, mesmo que o particular tenha realizado benfeitorias úteis em área pública e esteja de boa-fé, não há direito à indenização. A legislação estabelece que as benfeitorias realizadas em bens públicos não geram direito à indenização, independentemente da boa-fé do ocupante. O raciocínio se baseia na proteção do patrimônio público, que não pode ser onerado por ações de particulares que ocupam áreas sem autorização. Portanto, a ocupação de área pública, ainda que de boa-fé, não garante o direito à indenização por benfeitorias.
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