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Questão FC152454

Da união entre Tiago, condenado criminalmente pela prática do crime de furto, e Daniela, desempregada, casados sob o regime de separação legal de bens, nasceram dois filhos, atualm

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Da união entre Tiago, condenado criminalmente pela prática do crime de furto, e Daniela, desempregada, casados sob o regime de separação legal de bens, nasceram dois filhos, atualmente com cinco e dez anos de idade.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente e do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.

Caso Daniela requeira o divórcio, ela poderá requerer aos pais de Tiago a prestação de alimentos para os seus filhos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão proposta é, de fato, CERTA e traz à tona a vitalidade da responsabilidade parental e a extensão dessa responsabilidade para os ascendentes, neste caso, os avós.
Daniela, na condição de mãe, tem a potestade de agir em nome de seus filhos, que são absolutamente incapazes conforme definido pelo art. 3º do Código Civil, que protege os menores de 16 anos em relação à prática de atos civis.
Em um cenário onde Tiago, devido à sua condenação por furto, não pode sustentar a família e Daniela encontra-se desempregada, a lógica da obrigação alimentar se torna crucial. É aqui que se aplica o art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual estabelece que, "os menores de dezesseis anos serão representados". Portanto, Daniela tem plena legitimidade para pleitear alimentos em nome de seus filhos, viabilizando sua proteção.
Adicionalmente, a Súmula 596 do STJ enfatiza que a responsabilidade dos avós surge apenas quando os pais se mostram incapazes de prover o sustento, o que se encaixa nesta situação onde Tiago, devido à sua condição, e a falta de um emprego por parte de Daniela, inviabilizam essa obrigação.
Estando assente a incapacidade de Tiago para garantir os alimentos, a súmula aplicada traz uma segurança jurídica essencial, prevendo que os avós podem ser solidariamente convocados a contribuir para o bem-estar das crianças, um conceito que ecoa a estrutura do art. 1.696 do Código Civil. Assim, estabelece-se uma rede de proteção, onde a primazia da responsabilidade está firmemente ancorada nos parentes mais próximos.

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