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Questão FC152462

João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2018

João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua esposa e outros particulares.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, Maria concorrerá na herança com os descendentes de João somente quanto aos bens particulares constantes no acervo hereditário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está correta porque, na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem particulares. Assim, ao falecer, João deixou bens comuns e bens particulares. Maria, como herdeira, concorrerá com os filhos apenas sobre os bens particulares de João, pois sobre os bens comuns, ela já possui a sua parte por força do regime de bens. Portanto, a divisão da herança respeita essa lógica, e Maria não concorre com os filhos sobre os bens que são comuns ao casal.

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