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Questão FC152463

João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2018

João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua esposa e outros particulares.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, caso tenha sido beneficiada por testamento deixado por João, Maria perderá automaticamente o direito à legítima.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A resposta está ERRADA devido à interpretação inadequada dos dispositivos legais que regulamentam a sucessão legítima. Em primeiro lugar, o artigo 1.829, I do Código Civil de 2002 é claro ao dispor que a sucessão se dá com a presença dos descendentes e do cônjuge sobrevivente em regime de comunhão parcial de bens. Essa concorrência ocorre somente em relação aos bens particulares deixados pelo falecido. Ou seja, se João possuía bens próprios, Maria poderá concorrer com seus filhos na divisão desses bens. É importante ressaltar que, no caso de João ter deixado testamento, Maria também não perderia sua parte da legítima, conforme previne o artigo 1.849, permitindo a simultaneidade de herança através da legítima e do testamento. Portanto, mesmo considerando o testamento, o direito de Maria à sua parte legítima permanece intacto, o que corrobora que a afirmação do enunciado está equivocada. Assim, reafirma-se que em sucessões com cônjuges e descendentes, a dinâmica da sucessão deve ser analisada com atenção às disposições legais pertinentes.

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