Questão FC152608
Com relação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue o próximo item. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para rever, em grau de recu
Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
CEBRASPE (CESPE) · 2015
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para rever, em grau de recurso, julgamentos realizados em primeira instância pelo STF — em casos de foro privilegiado —, a fim de que se atenda ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos não funciona como grau de recurso das decisões internas, ela aprecia ações contra o Estado após a exaustão das vias internas, para verificar responsabilidade internacional, não para reexaminar fatos e provas decididos pelo juiz doméstico.
Além disso, o STF já consolidou que o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional automática no Brasil, existindo quando a lei o prevê. O Pacto de São José não desloca a Constituição nesse ponto. Portanto, não há competência da Corte Interamericana para revisar, em recurso, julgamentos proferidos em primeira instância pelo Supremo.
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