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Questão FC152684

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospi

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Uma organização não governamental de proteção às mulheres, legalmente reconhecida pelo Brasil, apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando um hospital da rede pública de determinado estado da Federação. Na petição, foi alegado que o hospital havia realizado esterilização sem o consentimento da vítima, uma mulher portadora do vírus HIV, e que o Estado brasileiro não adotara as medidas necessárias para prevenir a referida esterilização, tendo sido, também, negligente na investigação do caso. Assim, sustenta a organização, na petição, que houve violação aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à honra e à dignidade, à proteção à família, à igualdade perante a lei e à proteção judicial — todos esses, direitos previsto pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Julgue o item, considerando o caso hipotético apresentado, o sistema de proteção e as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto n.º 678/1992).

Caso uma denúncia que descreva os mesmos fatos expostos já tenha sido examinada por outro organismo internacional, a Comissão declarará a inadmissibilidade da petição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a Convenção Americana prevê hipótese de inadmissibilidade quando a petição for substancial reprodução de comunicação anteriormente examinada por outra instância internacional. O fundamento está no Art. 47(d), que autoriza a Comissão a declarar inadmissível petições que descrevam os mesmos fatos já apreciados.


Esse dispositivo visa evitar duplicidade de procedimentos, preservar a eficácia dos julgamentos internacionais e garantir segurança jurídica. A legitimidade da ONG ou a gravidade das alegações não afastam essa regra processual.


Se surgirem novos elementos de fato ou de direito, ou se a petição anterior não tiver examinado integralmente as violações, a Comissão pode reavaliar a admissibilidade, caso contrário mantém a declaração de inadmissibilidade.

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