Questão FC152733
A respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos, julgue o item que se segue. O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério
Programas Nacionais de Direitos Humanos
CEBRASPE (CESPE) · 2021
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), em sua Diretriz 13, estabelece ações para a prevenção da violência e o fortalecimento do controle de armas.
A ação programática prevista no item "d" determina registrar no Sistema Nacional de Armas (SISNARM) todas as armas de fogo destruídas, com a finalidade de impedir sua reutilização e permitir rastreamento.
O próprio PNDH-3 indica como responsável por essa ação o Ministério da Defesa, daí a correção da afirmação. Assim, o registro das armas destruídas no SISNARM é atribuição desse órgão, conforme diretriz citada.
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