Questão FC152801
Com base na Lei n.º 10.741/2003, que trata da profissionalização e do trabalho do idoso, julgue o item a seguir. Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desemp
Direito do Idoso
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque, pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade integra o primeiro critério de desempate em concurso público, e não o segundo.
O art. 27, parágrafo único veda discriminação e limite máximo de idade, ressalvando apenas casos em que a natureza do cargo o exija, e determina que o primeiro critério de desempate será a idade, dando preferência ao mais idoso.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, admite limite etário somente se justificado pela natureza das atribuições e previsto em lei (Súmula 683), e impede que ato administrativo restrinja inscrição por idade (Súmula 14).
Portanto, afirmar que a idade é o segundo critério é incorreto, exceto nas hipóteses legalmente justificadas em relação ao cargo.
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