Questão FC152959
Considerando o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e alterações a respeito da perícia médica de órgão público para o enquadramento de servidor como pessoa com deficiência, julgue o
Direito das Pessoas com Deficiência
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Para a caracterização de pessoa com deficiência, é obrigatória a perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item está correto porque o Decreto n.º 3.298/1999 estabelece, para fins de perícia médica de órgãos públicos, o critério específico de deficiência auditiva: é exigida perda auditiva bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 dB, avaliada por audiograma.
Na prática a mensuração é feita pela média aritmética dos limiares nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz, assim \( \frac{L_{500}+L_{1000}+L_{2000}+L_{3000}}{4} \ge 41\ \text{dB} \). Se essa média atingir ou superar 41 dB, configura‑se a perda exigida pelo decreto.
Portanto, para enquadramento como pessoa com deficiência em concurso ou exercício público, o laudo pericial deve comprovar essa perda bilateral medida nas frequências indicadas.
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