Questão FC154854
Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade faleceu e o Sr
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Andrade faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente — havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor ponderou, durante negociações ao longo do sétimo ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados.
O registro da atividade empresarial na junta comercial representa autorização estatal para a constituição da empresa e a formação da pessoa jurídica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa foi considerada ERRADA porque apresenta uma interpretação equivocada sobre a natureza do registro empresarial. A legislação brasileira, especificamente o artigo 967 do Código Civil, estabelece que a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é uma obrigação a ser cumprida antes do início das atividades empresariais. Contudo, essa obrigatoriedade não modifica o fato de que a atividade empresarial já existe independentemente do registro. Isso implica que a falta de registro não anula a condição de empresário da sociedade e não a exclui do regime jurídico-empresarial.
O Enunciado 199 das Jornadas de Direito Civil é claro ao afirmar que a inscrição serve apenas como um sinalizador de regularidade, e não como um requisito que define a existência da empresa. Portanto, a empresa exerce suas atividades sob o regime empresarial desde o momento em que começa a operar, mesmo que não tenha realizado a inscrição de maneira regular. Em síntese, o registro é meramente declaratório, reforçando a ideia de que a atividade empresarial é caracterizada pela ação de empreender, e não pela burocracia do registro. Assim, a assertiva que vincula o registro à constituição da empresa é imprecisa.
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