Questão FC154856
Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultóri
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A partir do momento em que o consultório médico ampliar suas atividades e passar a realizar exames e procedimentos cirúrgicos mais complexos, havendo, dessa forma, organização dos fatores de produção e circulação de serviços médicos, a sociedade será considerada empresária, independentemente do tipo societário adotado, pois, assim, o exercício da profissão de natureza intelectual deixa de configurar elemento de empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é ERRADO porque a definição do que caracteriza uma sociedade como empresária ou simples está diretamente relacionada ao objeto social da empresa, não apenas à sua estrutura física ou à complexidade de suas atividades. Embora Marcos e João desejem expandir suas operações, isso não transforma automaticamente sua sociedade em empresária. O princípio fundamental encontra-se no art. 982 do CC, que afirma que a tipologia societária se baseia na empresarialidade do objeto praticado. Apenas sociedades que comercializam produtos ou serviços de forma organizada têm essa classificação. No caso concreto, médicos exercendo suas profissões intelectuais apenas se enquadram na definição de empresário caso adotem uma postura empresarial, o que não é o caso aqui, pois continuam a operar na esfera da prestação de serviços médicos. O parágrafo único do art. 966 também é claro ao afirmar que os profissionais que atuam em profissões intelectuais não são considerados empresários, salvo se sua atuação assumir forma empresarial (ou seja, se deixarem de se apresentar como mera prestação de serviços para se configurar uma empresa efetiva). Logo, a declaração de que a atividade médica perderia seu caráter intelectual e se tornaria uma empresa é inverídica, fundamentando a resposta como errada.
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