Questão FC154868
Considerando que o atual Código Civil, instituído em 2002, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro o que a doutrina denomina de unificação do direito privado, passando a disci
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Assumindo o seu perfil subjetivo, a empresa confunde-se com o empresário — assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial —, e com o estabelecimento — a universalidade de bens empenhada no desenvolvimento da atividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Para compreendermos por que a afirmação está incorreta, precisamos estruturar nossos conceitos. Empresa, empresário e estabelecimento são três componentes fundamentais do Direito Empresarial, mas são distintos e possuem características próprias que não devem se sobrepor.
Empresa se refere à atividade econômica organizada que visa a produção ou a circulação de bens ou serviços. Já o empresário é a figura que exerce essa atividade de forma profissional, ou seja, aquele que realiza a gestão da empresa e assume os riscos dela. Por fim, o estabelecimento diz respeito ao conjunto de bens que são utilizados para a realização da atividade empresarial, incluindo imóveis, máquinas e profissionais.
Portanto, confundir esses termos pode levar a uma compreensão errônea da dinâmica do mundo dos negócios. Além disso, é essencial destacar que um sócio de uma sociedade não é um empresário individual, mas sim um integrante de uma sociedade empresária. A essência do erro está em misturar funções e conceitos que, embora interligados, operam de forma autônoma. Assim, a resposta "ERRADO" é justificada pela necessidade de reconhecer a individualidade de cada elemento na constituição da atividade empresarial.
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