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Questão FC154870

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir u

Direito de Empresa

CEBRASPE (CESPE) · 2013

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.
Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue o item subsequente.

Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Análise: A questão proposta é claramente correta e se apoia em fundamentos sólidos do Código Civil de 2002. Para entendermos isso, precisamos lembrar que o direito empresarial evoluiu de uma perspectiva voltada para o ato de comércio para uma abrangente teoria da empresa. Essa mudança permite uma clarificação essencial: empresa é entendida como a atividade econômica, enquanto o empresário é o sujeito que realiza essa atividade. No art. 966, o código define o empresário como aquele que desempenha uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços. O uso do termo “organizada” é crucial, uma vez que indica que o empresário não atua de forma aleatória, mas sim com uma estrutura que articula recursos como custo, pessoal e tecnologia de maneira coordenada. Por isso, a figura do empresário assume um caráter menos pessoal, visto que pode contar com colaboradores e recursos que lhe conferem dimensão jurídica, o que descaracteriza a ideia de um trabalho estritamente individual. Assim, na situação abordada, João Paulo era o empresário, a padaria representava a empresa, e os bens utilizados na operação compunham o estabelecimento. Portanto, a assertiva está correta e alinhada com a doutrina vigente.

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