Questão FC154879
Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade,
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Amélia não necessita de prévia outorga conjugal para vender o imóvel pertencente à empresa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que Amélia não precisa de autorização conjugal para vender o imóvel que pertence à empresa está correta e fundamenta-se na legislação vigente, especialmente no artigo 978 do Código Civil. Este artigo esclarece que um empresário, independentemente do regime de bens sob o qual está casado, pode realizar a alienação de bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem a necessidade de uma prévia autorização do cônjuge.
É importante destacar que essa norma busca facilitar a atividade empresarial, reconhecendo que a agilidade nos negócios é crucial em um ambiente econômico dinâmico, onde o empresário deve ter liberdade para tomar decisões rápidas e eficientes. Assim, a preocupação com a proteção do patrimônio conjugal não se sobrepõe à necessidade de manter a continuidade e a funcionalidade da empresa. Além disso, a II Jornada de Direito Comercial corrobora essa interpretação ao afirmar que a outorga conjugal não é exigida para a alienação de bens que já foram devidamente contabilizados no patrimônio empresarial.
Portanto, mesmo considerando o regime de comunhão universal de bens, a afirmação apresentada é CERTA, uma vez que a legislação prevê e garante ao empresário casado a possibilidade de realizar tais transações sem impedimentos que poderiam comprometer o funcionamento do seu negócio.
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