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Questão FC154879

Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade,

Direito de Empresa

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Amélia, casada sob o regime de comunhão universal de bens, exerce empresa na qualidade de empresária individual. Ela pretende formalizar a colaboração de seu filho, maior de idade, que a ajuda informalmente, tornando-o sócio. Uma vez em sociedade, pretende instituir filial em cidade vizinha sujeita à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis. Para tanto, planeja vender um imóvel que integra o patrimônio da empresa. Contudo, Amélia desconhece os requisitos legais para essas providências.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Amélia não necessita de prévia outorga conjugal para vender o imóvel pertencente à empresa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação de que Amélia não precisa de autorização conjugal para vender o imóvel que pertence à empresa está correta e fundamenta-se na legislação vigente, especialmente no artigo 978 do Código Civil. Este artigo esclarece que um empresário, independentemente do regime de bens sob o qual está casado, pode realizar a alienação de bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem a necessidade de uma prévia autorização do cônjuge.

É importante destacar que essa norma busca facilitar a atividade empresarial, reconhecendo que a agilidade nos negócios é crucial em um ambiente econômico dinâmico, onde o empresário deve ter liberdade para tomar decisões rápidas e eficientes. Assim, a preocupação com a proteção do patrimônio conjugal não se sobrepõe à necessidade de manter a continuidade e a funcionalidade da empresa. Além disso, a II Jornada de Direito Comercial corrobora essa interpretação ao afirmar que a outorga conjugal não é exigida para a alienação de bens que já foram devidamente contabilizados no patrimônio empresarial.

Portanto, mesmo considerando o regime de comunhão universal de bens, a afirmação apresentada é CERTA, uma vez que a legislação prevê e garante ao empresário casado a possibilidade de realizar tais transações sem impedimentos que poderiam comprometer o funcionamento do seu negócio.

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