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Questão FC154882

Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item. Luciana e Carlos poderão contratar soci

Direito de Empresa

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item.

Luciana e Carlos poderão contratar sociedade com terceiros, mas não entre si.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito apresentado como ERRADO é justificado pelo que prescreve o artigo 977 do Código Civil. Esse artigo é claro ao permitir que cônjuges estabeleçam uma sociedade, seja entre si ou com terceiros, desde que não estejam sob o regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.
Isso significa que casais que se casam sob o regime de comunhão parcial de bens têm total liberdade para formar sociedades, o que é o caso exemplificado por Luciana e Carlos.
Dessa forma, podemos afirmar que a combinação de regimes de bens adequados é fundamental para a viabilidade da sociedade entre cônjuges. Portanto, no âmbito da legislação em vigor, a narrativa apresentada na questão não se sustenta, visto que a possibilidade de formação de sociedades é garantida para aqueles que se casam sob o regime de comunhão parcial de bens.

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