Questão FC154885
Julgue o seguinte item, referente a locação de imóveis, estabelecimento comercial e empresário. Empresário, ainda que casado no regime da comunhão parcial de bens, não necessita da
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Empresário, ainda que casado no regime da comunhão parcial de bens, não necessita da outorga uxória para alienar ou gravar com ônus real o patrimônio que integre a empresa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmação apresentada é CORRETA, e sua fundamentação se encontra no artigo 978 do Código Civil. Este dispositivo legal esclarece que um empresário casado não precisa da autorização de seu cônjuge, independente do regime de bens sob o qual estejam casados, para realizar operações sobre bens que compõem seu patrimônio empresarial.
Em outras palavras, mesmo que o empresário esteja sob o regime de comunhão parcial de bens, ele tem autonomia para vender ou até mesmo estabelecer ônus sobre os imóveis que integram a sua empresa sem exigir a outorga uxória (ou autorização do cônjuge). Isso representa uma importante desoneração das obrigações formais que poderiam atrasar ou impedir a atuação empresarial, proporcionando maior agilidade e flexibilidade na gestão dos negócios. Assim, o artigo 978 protege a atividade econômica, permitindo que o empresário, como indivíduo autônomo, tome decisões que são cruciais para a continuidade e desenvolvimento de sua empresa.
É uma salvaguarda valiosa, uma vez que evita que a dinâmica de gestão empresarial dependa de aprovações externas que, em alguns casos, poderiam ser complicadas ou demoradas. Portanto, a resposta para a questão é, sem dúvida, verificada como CERTO.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em