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Questão FC154888

Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade faleceu e o Sr

Direito de Empresa

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr.
Andrade faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente — havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor ponderou, durante negociações ao longo do sétimo ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados.

O referido credor não lograria êxito na penhora que mencionou, pois é impenhorável a sede do estabelecimento comercial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A opção apresentada é considerada ERRADA, pois a afirmação de que a sede do estabelecimento comercial seria impenhorável não é compatível com a legislação vigente. A penhorabilidade do estabelecimento comercial, conforme estabelece a Súmula 451 do STJ, afirma que é legítima a penhora do próprio estabelecimento comercial quando necessário para satisfazer dívidas da empresa.
O art. 862 do CPC reforça essa ideia, estipulando que, caso a penhora recaia sobre o estabelecimento, um administrador-depositário deve ser designado para gerenciar a situação e elaborar um plano de administração, garantindo que a continuidade das operações não seja comprometida.
É crucial entender que o cômputo do estabelecimento comercial abarca não apenas o local físico, mas também todos os ativos que o compõem, permitindo que esses possam ser utilizados para garantir o cumprimento de obrigações financeiras. Portanto, a sede, sendo parte do complexo de bens organizados para a atividade da empresa, está sujeita a penhora, desafiando a ideia de impenhorabilidade que a proposição sugere.

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