Questão FC154908
Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA. Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade faleceu e o Sr
Direito de Empresa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Andrade faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente — havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor ponderou, durante negociações ao longo do sétimo ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa.
À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados.
Em observância ao princípio da veracidade, o nome Andrade deve ser obrigatoriamente excluído da firma social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está correto, pois a situação proposta evidencia a imperiosa necessidade de adaptação do nome empresarial às mudanças ocorridas na sociedade. Quando um dos sócios, no caso, o Sr. Andrade, falha em sua continuidade por falecimento, o princípio da veracidade estabelece que o nome do falecido não pode mais figurar na razão social da empresa, a fim de não gerar confusões ou ilusões sobre a composição atual da sociedade. O artigo 1.165 do Código Civil reforça essa obrigatoriedade, trazendo a diretriz que os nomes dos sócios que saíram ou faleceram não devem ser mantidos. Essa exclusão é imperativa, porque o nome empresarial deve refletir a realidade fática, garantindo que aqueles que se relacionam com a empresa tenham informações precisas. Ao manter o nome do Sr. Andrade, a sociedade estaria não apenas ferindo a veracidade, mas também correndo o risco de causar danos a credores e terceiros que poderiam assumir a presença do sócio falecido como um aspecto ativo na administração da empresa. Assim, a retirada do nome do sócio falecido é uma exigência legal e uma prática que preserva a confiança nas transações comerciais, tornando a resposta CERTAMENTE correta.
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