Questão FC154943
Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscriçã
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Com exceção de Domingos, os demais sócios poderão pleitear que seus bens particulares só sejam executados por dívidas da sociedade depois de executados os bens sociais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão envolve uma sociabilidade não personificada, especificamente uma sociedade em comum, conforme disposto no artigo 986 do Código Civil. Isso se dá pelo fato de que, apesar dos sócios terem elaborado um contrato social, a ausência de registro impede que a sociedade tenha personalidade jurídica. Diante disso, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas dívidas contraídas em nome da sociedade. O sócio Domingos, que atuou em nome da floricultura, não pode se beneficiar da proteção que o artigo 1.024 oferece, que estabelece que os bens pessoais dos sócios só devem ser executados após a penhora dos bens sociais. Assim, Domingos é o único que não pode alegar essa vantagem, sendo excluído do benefício de ordem previsto no artigo 990. Portanto, a afirmação na questão é CERTA, pois apenas Gustavo e Pedro, que não pactuaram diretamente pela sociedade, podem alegar que seus bens não sejam onerados antes da execução dos bens sociais.
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