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Questão FC154972

Quanto à responsabilidade civil de sócio de sociedade em nome coletivo e de sócio comanditado de sociedade em comandita simples, julgue o item a seguir. Ambos os sócios mencionados

Da Sociedade

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Quanto à responsabilidade civil de sócio de sociedade em nome coletivo e de sócio comanditado de sociedade em comandita simples, julgue o item a seguir.

Ambos os sócios mencionados são responsáveis, subsidiária, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Para compreendermos o gabarito "CERTO" nesta questão, é fundamental analisarmos a responsabilidade civil dos sócios em duas modalidades de sociedade: a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples. O artigo 1.039 do Código Civil esclarece que na sociedade em nome coletivo, todos os sócios, que devem ser pessoas físicas, possuem responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, qualquer sócio pode ser cobrado pelo total do montante, independentemente de sua participação no capital social.
Da mesma forma, a sociedade em comandita simples apresenta uma estrutura similar, conforme o artigo 1.045. Os sócios comanditados, que são também pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Assim, ambos os tipos de sociedades consagram a responsabilidade dos sócios em termos idênticos para os comanditados na comandita simples e para todos os sócios na sociedade em nome coletivo.
Portanto, a assertiva de que ambos os sócios são responsáveis subsidiariamente, solidariamente e ilimitadamente é perfeitamente acertada, refletindo a robustez da legislação que protege os credores frente a quaisquer obrigações sociais não cumpridas.

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