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Questão FC154998

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir u

Da Sociedade

CEBRASPE (CESPE) · 2013

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.
Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue o item subsequente.

Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A questão apresenta uma interpretação equivocada ao afirmar que a responsabilidade de Leandra decorre exclusivamente de sua função como administradora.
Ao contrário do que pode parecer, a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada não é automaticamente ligada à sua atuação como administradores.
O que realmente fundamenta essa responsabilidade é o conceito de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do Código Civil.
Esse artigo estipula que, para que haja desconsideração, deve-se comprovar a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Dessa forma, Leandra e Armando, como sócios, poderão ter seus bens particulares atingidos caso se demonstre a prática de atos lesivos à sociedade ou a seus credores.
Assim, o erro no enunciado reside na confusão entre a figura do administrador e a posição de sócio, sendo que a responsabilização advém da qualidade de sócio e não da mera função administrativa.
Portanto, a resposta está correta ao indicar que a afirmação é ERRADA.

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