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Questão FC155046

Julgue o próximo item, relativo ao direito societário. O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da

Da Sociedade

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Julgue o próximo item, relativo ao direito societário.

O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da atipicidade dos contratos, quando a sociedade for regida supletivamente pelas normas das sociedades simples, seja pela possibilidade de as limitadas serem regidas supletivamente pela legislação da sociedade anônima, admite-se sua celebração, com possibilidade de obrigatoriedade de vinculação da própria sociedade, e com permissão de execução específica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está CERTA porque os acordos entre cotistas, embora não estejam formalmente regulamentados na legislação brasileira, têm respaldo em princípios gerais do Direito.
O princípio da atipicidade dos contratos permite que os sócios estipulem regras próprias para a gestão da sociedade, conforme previsto no Código Civil, artigo 1.053, que autoriza a aplicação das normas da sociedade simples para as omissões nas limitadas.
Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo ressalta que o contrato social pode prever que a sociedade limitada siga, em certos aspectos, a legislação da sociedade anônima.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 118, também dá suporte a essa prática ao reconhecer a existência de acordos de acionistas, desde que estes sejam registrados na companhia.
Os termos desse acordo geram obrigações que podem ser exigidas judicialmente, pois o parágrafo 3º do mesmo artigo permite a execução específica das cláusulas acordadas entre os acionistas. Portanto, o acolhimento dos acordos de cotistas, mesmo que implícito, é perfeitamente viável dentro do arcabouço jurídico, legitimando sua existência e eficácia.

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