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Questão FC155048

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir u

Da Sociedade

CEBRASPE (CESPE) · 2013

CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia- gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.
Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue o item subsequente.

Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Para compreendermos por que a resposta está ERRADA, é essencial analisarmos os elementos que definem o acionista controlador, conforme estipulado no art. 116 da Lei nº 6.404/1976. Este artigo delineia duas condições indispensáveis para a configuração do acionista controlador. Primeiro, o requisito objetivo estabelece que o acionista deve deter ações que garantam a maioria dos votos nas assembleias, possibilitando também a eleição da maioria dos administradores. Por exemplo, ter, no mínimo, 50% + 1 do capital votante. Em segundo lugar, o requisito subjetivo requer que o acionista utilize efetivamente esse poder para dirigir e orientar a atuação da companhia. Portanto, mesmo que um sócio-gerente tenha poder de administração, ele não é automaticamente um acionista controlador, a menos que cumpra ambos os critérios. Para ilustrar, se Leandra é sócia-gerente, mas não possui a quantidade de ações necessária para assegurar a maioria dos votos, então, por ausência do elemento objetivo, sua condição como acionista controlador não se estabelece, o que torna a afirmação inicial incorreta.

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