Questão FC155105
Julgue o item a seguir, acerca de coligação, fusão, incorporação e consórcio de empresas. O credor prejudicado pela incorporação de uma sociedade poderá promover a anulação dos ato
Da Sociedade
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O credor prejudicado pela incorporação de uma sociedade poderá promover a anulação dos atos relativos a essa transformação em até noventa dias, contados da publicação desses atos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão apresentada refere-se à incorporação, um tipo de operação societária em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, resultando na extinção das empresas incorporadas, mas com a continuidade da sociedade incorporadora. O normativo brasileiro, tanto pelo Código Civil (art. 1.116) quanto pela Lei das Sociedades por Ações (art. 227), estabelece que este processo implica uma transição de direitos e obrigações, reforçando que, ao término da operação, a incorporada se dissolve completamente.
No que tange aos credores, o art. 1.122 do Código Civil é claro ao permitir que um credor que se sinta prejudicado pela incorporação tenha um prazo decadencial de noventa dias para acionar judicialmente a anulação dos atos relacionados à transformação. Este prazo é crucial, pois fornece um mecanismo de proteção aos credores, que podem demonstrar que seus direitos foram afetados pela mudança patrimonial gerada pela incorporação. Portanto, a afirmação contida no enunciado está correta, refletindo a realidade jurídica das operações de incorporação e a proteção dos direitos dos credores envolvidos.
Compreender essas disposições é fundamental para o manejo correto das relações societárias, especialmente no que se refere a situações que possam impactar o patrimônio dos credores.
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