Questão FC155161
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo. Não se admite duplicata de nota promissória.
Títulos de Crédito
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Não se admite duplicata de nota promissória.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta está correta porque reflete a interpretação adequada do artigo 56 do Decreto 2.044/1908, que estabelece um marco jurídico relevante para a nota promissória. O dispositivo legal deixa claro que a nota promissória é um título de crédito que segue, com adaptações necessárias, as mesmas disposições que se aplicam à letra de câmbio. Isso implica que as normas gerais sobre formalidades, validade e efeitos da nota promissória são semelhantes às que regem a letra de câmbio, exceto para os aspectos que envolvem o aceite, que não se aplicam àquela.
Assim, a assertiva analisada respeita a lógica jurídica que estrutura a relação entre estes títulos, evidenciando que, apesar de cada um ter particularidades, a essência do seu funcionamento e a proteção conferida pela legislação é compartilhada na base. Portanto, é válido concluir que a afirmação é precisa e alinhada às normas que regem os títulos de crédito.
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